“QUANDO A CAUSA VERSAR SOBRE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, NÃO SE ADMITE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM RAZÃO DA REVELIA”.
NATUREZA DO PROCESSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 100/93 – Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
REGISTRO DA SÚMULA: 17/05/2000
EDITAL 001/2000
Publicações:
1ª em: 18/05/2000 DOE: 2299 pg. nº 30
2ª em: 23/05/2000 DOE: 2302 pg. nº 35
3ª em: 26/05/2000 DOE: 2305 pg. nº 18
Precisa estar logado para fazer comentários.